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3,2 mil presos devem voltar para os presídios da região após 1ª saída temporária do ano

Saída temporária começou na última terça-feira (11)

17/03/2025 às 16h16
Por: Redação
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Tv Vanguarda
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Mais de 3,2 mil detentos do regime semiaberto devem retornar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte nesta segunda-feira (17), após a primeira saída temporária do ano.

Ao todo, 3.249 presos foram beneficiados com a chamada "saidinha" na região. Entre eles, está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Pimentel em 2008.

Entre as unidades prisionais da região, apenas o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté não possui detentos aptos ao benefício desta terça-feira. O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados: 2.289, de acordo com dados apurados pelo g1.

Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, que abriga presos de casos de grande repercussão, 116 detentos foram contemplados. Entre eles, Lindemberg Alves, que cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo sequestro e assassinato da ex-namorada.

Por outro lado, o ex-jogador Robinho, condenado por estupro e atualmente no regime fechado, o empresário Fernando Sastre, envolvido em um acidente fatal com um Porsche em São Paulo, e Thiago Brennand, condenado por violência contra mulheres, não têm direito ao benefício.

Detentos beneficiados por unidade prisional na região:

  • P1 Masculina Tremembé: 276
  • P2 Masculina Tremembé: 116
  • P1 Feminina Tremembé: 93
  • P2 Feminina Tremembé: 88
  • Pemano Tremembé: 2.289
  • Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de São José: 44
  • Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 3
  • Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 92
  • P1 Potim: 19
  • P2 Potim: 229

O benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização dos detentos e a manutenção dos vínculos com o mundo fora do sistema prisional.

De acordo com a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são previstas quatro saídas temporárias ao longo do ano, sempre na terceira semana de março, junho, setembro e dezembro. O período começa às 6h da terça-feira e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte. A exceção ocorre em dezembro, quando a saída contempla as festas de Natal e Ano Novo.

Para ter direito ao benefício, o detento deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, caso seja réu primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento. Caso o preso tenha cometido alguma infração leve ou média dentro do presídio, ele precisa passar por um período de reabilitação de conduta de até 60 dias antes de ter o benefício concedido.

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