O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do ex-prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PL), em ação que questionava a contratação do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) sem licitação, realizada em 2010. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7) pelo ministro Teodoro Silva Santos.
O magistrado considerou que a conduta do ex-prefeito não se enquadra na nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, que exige a comprovação de dolo — ou seja, intenção de prejudicar a administração pública — para configurar o crime.
Cury havia sido condenado em 2020 por improbidade administrativa, com base em um contrato de R$ 6 milhões firmado durante seu segundo mandato. Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, afastando a improbidade, mas manteve multa ao ex-prefeito e ao Ipplan.
Agora, o STJ anulou totalmente a condenação. Em nota, Cury afirmou que a Justiça reconheceu a legalidade dos serviços prestados e a ausência de má-fé, ressaltando que a parceria com o instituto foi mantida por gestões posteriores.
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