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Justiça Federal condena Prefeitura a desocupar loteamento em área de preservação ambiental

O loteamento a ser desocupado fica às margens do Rio Paraíba do Sul, em uma área de preservação permanente

23/01/2025 às 10h14
Por: Redação
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Divulgação
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A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Aparecida a desocupar um loteamento irregular situado em uma área de preservação ambiental permanente (APP), nas margens do Rio Paraíba do Sul. A decisão também determina que a prefeitura deve recuperar a área de preservação, regularizar o loteamento localizado fora da área de proteção e indenizar os moradores que possam perder suas propriedades.

A decisão foi anunciada nesta terça-feira (21) pelo Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação contra a prefeitura. De acordo com o MPF, o loteamento Jardim Santo Afonso não tem registro imobiliário e causou vários danos ambientais.

O laudo do MPF identificou quatro áreas de preservação permanente ao longo do Rio Paraíba. Uma delas tem uma extensão de 100 metros, outra de 30 metros, e as duas restantes têm 15 metros cada.

As áreas que precisam ser desocupadas, conforme o laudo, são:

**Área Remanescente 1:** localizada entre a Avenida Marginal Paraíba e a margem direita do Rio Paraíba do Sul. Neste trecho, as construções estão dentro da área de preservação permanente de 15 metros. Em 2011, aproximadamente 22 casas estavam no local, mas não há um levantamento atualizado sobre o número de moradias atuais. Após a demolição, a área deverá ser recuperada ambientalmente.

**Área Remanescente 2:** corresponde à faixa de 100 metros na margem direita do Rio Paraíba do Sul. Aqui, as construções isoladas deverão ser removidas, já que a ocupação não estava prevista no projeto de loteamento aprovado pela prefeitura em 1978. O projeto original deverá ser reestruturado para excluir todos os lotes projetados nas quadras que estão na APP, mas não há estimativa do número de imóveis nesta área.

**Área de Preservação Permanente de 30 metros:** ao longo da margem esquerda do curso d’água. Nesta área, serão removidas construções isoladas nas quadras C e M, onde o sistema viário não foi implantado. O projeto original do loteamento também deve ser remodelado para excluir os lotes da APP, sem estimativa de quantos imóveis existem aqui.

O MPF alerta que esses locais estão sujeitos a inundações. Em um mapa apresentado, áreas de alto risco são indicadas em vermelho, enquanto riscos menores são representados em outras cores.

A fiscalização das ocupações irregulares já havia sido destacada pelo MPF em 2020, quando foram identificadas irregularidades como desmembramento ilegal de lotes, construções em terrenos vulneráveis a alagamentos e a degradação da área de preservação próxima ao rio.

Na sentença do juiz da Justiça Federal de Guaratinguetá, ficou claro que a prefeitura falhou na fiscalização do loteamento Santo Afonso e incentivou a ocupação irregular por meio da criação de infraestrutura básica, como ruas, coleta de lixo e esgoto, e iluminação pública. Apesar de ter sido estabelecido um prazo de 180 dias para que a prefeitura apresentasse um projeto de regularização, isso não foi cumprido.

Diante disso, a Justiça determinou que a prefeitura tome as seguintes ações:

1. Corrigir as ilegalidades do loteamento, regularizando-o como núcleo habitacional e realizando as obras de infraestrutura necessárias.
2. Se a manutenção do loteamento não for viável, a prefeitura deverá desfazer o parcelamento e restaurar a área ambiental ocupada.
3. Reparar os danos ambientais, desocupando as áreas de preservação permanente, recobrindo o solo e despoluindo os cursos d’água contaminados.
4. Indenizar os proprietários de lotes que forem excluídos do loteamento devido à adequação do projeto às normas legais, compensando-os plenamente por todos os prejuízos, seja por meio de permuta por outros imóveis ou ressarcindo em dinheiro.
5. Pagar uma indenização pelo dano ambiental irreversível (valor ainda a ser definido).
6. Elaborar um plano de reflorestamento para as áreas, que deve ser aprovado pelos órgãos ambientais.

Até a última atualização desta reportagem, a Justiça ainda não havia estipulado um prazo para que a prefeitura cumpra a decisão, e o valor das indenizações também permanece indefinido. A prefeitura será multada diariamente se não cumprir as obrigações impostas, e cabe recurso contra a decisão judicial.

Em nota, a Prefeitura de Aparecida informou que "foi notificada sobre essa condenação, mas ainda está dentro do prazo para recorrer. O Departamento Jurídico está preparando os argumentos para embasar esse recurso, que deverá ser apresentado nos próximos dias."

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